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Indicação - (14754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a supervisão rigorosa concernente à poluição sonora nas vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal uma mais efetiva e incisiva fiscalização concernente à proibição de som automotivo acima do limite estabelecido nas vias públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação em questão atende a imperativos éticos, políticos e jurídicos, visando a fiscalizar o que estabelecem os parâmetros normativos que regulam a utilização de aparelhagens sonoras potentes no âmbito das vias públicas do Distrito Federal. Assim, faz-se necessária a exigência de maior rigor na fiscalização do excesso dos sons automotivos.
Importante ressaltar que a Lei n. 4.092/2008, regulamentada pelo Decreto do Governo do Distrito Federal 33868/2012, dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal. Nesse mesmo diapasão, tem-se o Decreto Legislativo nº 2.293/2020, que condiciona a utilização de carros de som em logradouros públicos à prévia autorização da Administração Pública.
Ocorre que, mesmo com as leis supramencionadas em vigor, é habitual a ocorrência de poluições sonoras. Nesse sentido, a “perturbação do trabalho” ou do “sossego alheio” demonstra por si só, a fragilidade de nosso arcabouço jurídico no disciplinamento dessa matéria.
Ademais, além de violar o direito dos moradores à segurança, ao sossego e à saúde, esta desordem pública contribui para a elevação da violência e da criminalidade, uma vez que tais eventos propiciam o aliciamento de jovens ao tráfico, uso de drogas e outros ilícitos. É imprescindível, portanto, uma fiscalização mais rigorosa em relação à proibição de som automotivo nas vias públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, a indicação ora sugerida é de que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a Secretaria competente, supervisione com maior rigor as condutas como essas praticadas, pois esses indivíduos, dotados de poderosos aparelhos de som, levam a perturbação da intimidade e do descanso da maioria dos cidadãos do Distrito Federal, trazendo consigo uma dinâmica de violência e desrespeito sistemático àqueles mais fracos, mais expostos aos irascíveis decibéis de cidadãos destituídos de limite, do mínimo apego à lei e a civilidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, em…
Deputado JOÃO CARDOSO
Avante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2021, às 17:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação de postes de Iluminação Pública e troca das lâmpadas queimadas nos postes existentes nas proximidades do Salão de Festas Villa Trésor, localizado às margens da DF 001, Núcleo Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a Implantação de postes de Iluminação Pública e troca de lâmpadas queimadas nos postes existentes nas proximidades do Salão de Festas Villa Trésor, localizado às margens da DF 001, Núcleo Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama – RA II.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e os frequentadores do referido local no Núcleo Ponte Alta, solicitam que seja implantada postes de rede de iluminação pública e troca das lâmpadas queimadas nos postes existentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A falta de iluminação propicia constantes assaltos e acidentes na localidade em questão, gerando insegurança aos frequentadores que ali transitam.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, gerando segurança pública, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2021, às 19:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (14757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 304 Conjunto “A” em Santa Maria RA -XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na Quadra 304 Conjunto “A” em Santa Maria RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação pública por LED além de melhorar a segurança e visibilidade de motoristas e pedestres, também gera uma economia substancial de energia a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 09:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SPL - (14758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 31/07/2023, às 10:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (14760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/09/2021, às 17:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (14761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/09/2021, às 17:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SPL - (14762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de setembro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/09/2021, às 17:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 14762, Código CRC: 83b9ae64
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